A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que suspende o pagamento, por clubes e entidades esportivas, de parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
De acordo com o projeto, os pagamentos ficam suspensos enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da crise do coronavírus.
O texto segue agora para o Senado e, se aprovado sem alterações, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Instituído em 2015, o Profut permitiu o refinanciamento e parcelamento de dívidas fiscais por até 20 anos, com direito a descontos sobre juros, multas e encargos.
Pelo programa, clubes e entidades esportivas parcelaram um montante superior a R$ 3,5 bilhões de dívidas com governo e obtiveram mais de R$ 510 milhões de "perdão fiscal". Em contrapartida, teriam de cumprir uma série de exigências, como criar um programa de austeridade fiscal e transparência.
Atualmente, cinco anos após a entrada em vigência do programa, 36 clubes e quatro federações devem um total de R$ 754,5 milhões à União pelo Profut. Os dados são do Ministério da Economia, obtidos pelo Globo Esporte, com por meio da Lei de Acesso à Informação.
Segundo a lista, somente nove clubes não devem nenhuma parcela do programa ao governo – Atlético-MG, Ceará, Corinthians, Fortaleza, Goiás, Grêmio, São Paulo, Ponte Preta e XV de Novembro - RS (os números foram atualizados até o mês de março).
Em maio, o ministério já havia prorrogado em até cinco meses o prazo de pagamento das parcelas de maio, junho e julho do Profut.
Se o projeto de lei for aprovado no Senado e sancionado por Bolsonaro, as parcelas ficam congeladas até o encerramento do período de calamidade pública no país. O valor será incluído no débito total com a cobrança de juros proporcionalmente ao atraso de cada parcela.
Além do Profut, o relatório do deputado Marcelo Aro (PP-MG) trata de outros temas, entre os quais a permissão da realização de contratos pelo período mínimo de 30 dias (atualmente, pela Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos é de 3 meses). A medida visa auxiliar principalmente os clubes do interior a finalizarem os campeonatos estaduais.
Outra mudança é a alteração definitiva do artigo 9º do Estatuto do Torcedor, para permitir a mudança do regulamento de competições em decorrência de "surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem estar dos atletas".
O texto do PL ainda adia em sete meses o prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019.
A proposta incluiu, ainda, um dispositivo para que os dirigentes de clubes que descumprirem regras de transparência financeira sejam punidos apenas após o trânsito em julgado de processos administrativos ou judiciais.
Atualmente, a Lei Pelé não deixa claro se a punição precisa ou não aguardar o trânsito em julgado da ação.
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